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Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

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DIREITO PREVIDENCIARIO

O Direito Previdenciário é uma área fundamental do sistema jurídico que se concentra na proteção social dos cidadãos. 

Com base em princípios como solidariedade e contributividade, esse ramo do direito estabelece todas as bases para a concessão de benefícios previdenciários, visando garantir a segurança financeira durante a aposentadoria e em outras situações de necessidade.

APOSENTADORIA PROGRAMADA

 Os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019. Os trabalhadores rurais se aposentam mais cedo, 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam comprovar 180 meses trabalhados no mínimo. 

AUXILIO RECLUSÃO 

 é preciso que o segurado que foi preso esteja em regime fechado, seja contribuinte nos últimos 24 meses (pelo menos) e seja considerado de baixa renda e quem terá direito ao auxílio-reclusão será o dependente do segurado, como companheira ou companheiro; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

APOSENTADORIA ESPECIAL

  É um direito concedido a trabalhadores que, por natureza de suas ocupações, atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo dos anos.

CASOS ESPECIAS

para professores de escola pública e privada, a aposentadoria acontece igual a programada, mas com a diferença de precisarem atingir 5 anos a menos que os demais, 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, e no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério  tanto para mulher quanto para o homem. E para a pessoa com deficiência (PCD) a aposentadoria acontece a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a redução do tempo mínimo necessário depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliada pela perícia médica. 

AUXÍLIO
MATERNIDADE

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado às mulheres seguradas da Previdência Social que se encontram em período de licença-maternidade devido ao nascimento de um filho ou à adoção de uma criança, os homens também te direito ao auxilio em caso de falecimento da gestante.

CALCULO PREVIDENCIÁRIO

O cálculo previdenciário é o processo pelo qual são determinados os valores dos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.

Nossos Especialistas estão à disposição.

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